Terça-feira
07 de Maio de 2024 - 
O Direito e a Justiça levados a sério

Controle de Processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Maríl...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Endereço

Rua Rafael Ottaiano , 130 ,
Fragata
CEP: 17519-040
Marília / SP
+55 (14) 3422-5747

Artigos


Traição e Dano Moral - 04/05/2012

TRAIÇÃO E DANO MORAL
 
                   A união afetiva de homem e mulher é a tradição mais comum do ser humano. O rumo natural das pessoas é, sem dúvida, buscar o convívio conjunto já que a solidão nunca foi a melhor companheira de ninguém
                   Entretanto, também da natureza humana é que o coração pregue peças na razão e, não é difícil acontecer que com o passar do tempo o coração acabe se derretendo por outra pessoa.
                   Esse fato não pode ser negado a ninguém e, a desavença que ocorre a partir da convivência não pode ser considerado como ofensivo ou causador de uma dor sentimental capaz de criar indenizações em razão do rompimento de um vinculo afetivo entre as pessoas.
                   Como já disse Carlos Castaneda: “Coração é terra alheia onde ninguém pisa”. Todavia, isso não quer dizer que as pessoas tem uma carta branca para açoitar o sentimento alheio com desprezos e humilhações.
                   Através do jargão de que “nem todo direito é absoluto”, o direito de não se gostar mais de alguém também encontra limites nas relações entre as pessoas. Como dito anteriormente, a ninguém pode ser negado o direito de não mais gostar de quem quer que seja, mas tudo deve ser analisado dentro de um certo contexto.
                   Os rompimentos de relacionamentos deve ocorrer dentro de um certo respeito que nem sempre a natureza humana consegue manter. Por isso mesmo, não se pode tolerar a traição e, quando escancarada e, capaz de trazer forte humilhação para o parceiro(a) poderá ser causadora de gerar o chamado dano moral.
                   Dano moral, na sua conceituação mais simples, nada mais é do que o sentimento pessoal negativo que a pessoa sofre a partir de um ato ilegal do outro. Portanto, tanto nos casamentos, como nas uniões estáveis, um dos deveres da relação é justamente o respeito e auxilio mútuo que o casal deve ter entre si.
                   Logo, o mero inconveniente, ou mesmo sofrimento, por um rompimento natural decorrente de um desgaste entre o casal, não poderá gerar indenização por dano moral. Mas, o rompimento timbrado pelo desrespeito e, por traição rotineira através de várias vezes, esse sim, pode gerar dano moral capaz de imprimir condenação no traidor. Sinceridade sempre foi a melhor solução.
Cristiano Mazeto                                      cristianomazeto@hotmail.com
Advogado
 
 
 
Autor: Cristiano Mazeto
Visitas no site:  103536
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia