Terça-feira
07 de Maio de 2024 - 
O Direito e a Justiça levados a sério

Controle de Processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Maríl...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Endereço

Rua Rafael Ottaiano , 130 ,
Fragata
CEP: 17519-040
Marília / SP
+55 (14) 3422-5747

Artigos


Propaganda Eleitoral Antecipada - 04/05/2012

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
 
                   Com as eleições se avizinhando começam os rumores de quem poderá ser candidato. A corrida ao cargo eletivo é expressão pura da democracia, onde o eleitor mirando a pessoa que mais se amolda ao seu perfil recebe o seu voto.
                   O voto é livre e o peso de cada um é igual a todos, não importando a classe social ou o credo. O povo é soberano e, todo o poder dele emana.
                   Em tempos passados havia o voto de cabresto imposto pelos coronéis da época que forçavam as pessoas a votarem conforme a sua vontade. Já faz muito tempo que isso não ocorre e hoje, o cidadão detém um poder em suas mãos tão fantástico que é a fiscalização direta dos governantes através do voto.
                   O eleitor precisa conhecer seu candidato e suas propostas, saber de suas qualidades e verificar se o perfil passado é o aceitável para então ser merecedor do seu voto.
                   Entretanto, o eleitor somente conhece o candidato por seus feitos, desde que, seja previamente informado pelos meios de comunicações o perfil de seu candidato.
                   Diz a lei eleitoral que as propagandas políticas dos candidatos somente podem iniciar a partir do dia 05 de julho do ano que ocorrerão as eleições. Antes dessa data será considerada infração a lei sujeitando o infrator às penas de multas ou outras sanções que a lei estabelecer.
                   O que não pode ocorrer é o equivoco de que a promoção pessoal ou o debate para quem será candidato, não revela propaganda eleitoral antecipada. No jogo político as especulações são naturais e, os debates de quem será candidato são necessários ao jogo democrático eleitoral.
                   Propaganda eleitoral é aquela que gera na cabeça do eleitor uma captação de voto, é dizer que certa pessoa teria o melhor plano de governo, por exemplo, induzindo de forma antecipada o voto do cidadão.
                   Entretanto, deve se tomar cuidado com as promoções pessoais que são verdadeiras propagandas eleitorais, em especial, aquelas onde o candidato massifica sua imagem como se fosse uma promoção pessoal mas, em verdade, o fundo é de propaganda. Para melhor verificar se a conduta da pessoa é promoção pessoal ou propaganda antecipada, basta verificar se em tempos passados tinha essa mesma conduta, se a resposta for negativa, por certo a massificação da imagem não representa promoção pessoal e, sim propaganda eleitoral antecipada.
                   Afora isso, a livre manifestação, direito constitucionalmente garantido, deve prevalecer e não se deve apontar as manifestações sobre as especulações eleitorais como propaganda eleitoral antecipada, sob pena de a lei perder seu foco que é a repressão aos abusos.
Autor: Cristiano Mazeto
Visitas no site:  103491
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia