CADASTRO DE INADIMPLENTES
Atualmente o mercado se regula pela livre concorrência e, o comerciante busca ter o máximo de lucro com boas promoções e, qualidade dos produtos vendidos. Também já bem definido, que os Bancos tem como produto a ser comercializado o dinheiro e, por isso se sujeitam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Esse posicionamento de que os Bancos também se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor já ganhou firmes ares no Superior Tribunal de Justiça, assim como no Supremo Tribunal Federal.
Assim, as transações bancárias devem observar as regras contratuais de proteção ao consumidor, entre elas, a clara explicação das clausulas que envolvem um contrato bancário.
No Brasil é fato que os Bancos tem altos lucros justamente através de práticas de cobrança de juros senão extorsivos, no mínimo exorbitantes. Entretanto, grande setor da Justiça, infelizmente, entende que a contratação dos juros é livre, devendo o Judiciário interferir nesse pacto somente quando os juros estipulados tiver gritante descompasso e, nesse sentido se entende como de possível intervenção somente os juros que são considerados acima do mercado, ou seja, aqueles juros que superam a média de 7 a 10% ao mês.
Logo, aquele que contrata com Banco ou financeira, poderá correr o risco de se sujeitar aos abusivos e extorsivos juros entendendo, muitas vezes, a Justiça que se contratou os juros foi porque assim quis. Mas há outros fatores que possibilitam que o Judiciário equilibre as situações contratuais bancárias, em especial, quando há cobrança de juros sobre juros, a conhecida capitalização que somente é permitida de forma anual e não mensal como rotineiramente os Bancos procedem.
Com as altas dívidas bancárias, a falta de pagamento acaba gerando o envio do nome das pessoas para os cadastros de inadimplentes, onde o nome da pessoa acaba sendo taxado como de mal pagador. Também não é raro que o nome da pessoa acaba sendo incluído nesses cadastros quando ela ainda está discutindo judicialmente o débito. Deveria a Justiça nesses casos se posicionar pela impossibilidade do nome da pessoa ser levado aos cadastros de inadimplentes, justamente porque se há uma discussão não há uma certeza mas, infelizmente são poucos os setores do Judiciário que pensam dessa forma, deixando, em grande parte, o consumidor a deriva do poderio bancário. Deveria ser lembrado: “ninguém deve por que quer”.
Advogado