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Crime de Pedofilia - 03/05/2012

                                                           CRIME DE PEDOFILIA
 
 
            O dia 18 de maio foi escolhido como a data nacional de combate à exploração sexual da criança e do adolescente. Na ocasião houve muitas atividades atinentes a esse tema e é sumamente importante que a sociedade tenha iniciativas dessa natureza para por a descoberto os graves fatos que constituem tais abusos, identificando e punindo seus autores.
            Uma dos crimes mais repulsivos, que degrada a pessoa humana no alvorecer da vida e que atualmente vem aumentando de forma inaceitável é o chamado crime de pedofilia. Esse crime trata da conduta de pessoas adultas que abusam sexualmente de crianças, sob as mais variadas formas. Claro que esses indivíduos merecem punição rigorosa, exatamente porque agridem pelo meio do sexo, crianças às vezes de tenra idade, que não tem condições de se defender. Além disso, não é apenas a agressão física dirigida para a satisfação da libido do agressor que ofende a vítima. Na maioria dos casos, a criança abusada sofre graves danos psicológicos e traumas severos que podem comprometer sua vida futura no que tange à saúde mental e emocional.
            Com a popularização da informática, muitos criminosos se valem desses meios cibernéticos e das redes sociais, para dar vazão a seus instintos inconfessáveis
            Assim, visando coibir tais condutas que aumentam dia após dia, foi editada no final do ano passado, uma lei que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente com a finalidade de aumentar as penas relativas a esses crimes em até oito anos de reclusão para quem filma, fotografa ou registra por qualquer meio cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. Essa mesma pena será aplicada a quem vende ou exponha à venda fotos, vídeos ou outro registro que contenha cenas dessa natureza.
            E não é só. Em boa hora essa lei também veio a tratar com extremo rigor os crimes cometidos pela via da rede mundial dos computadores, envolvendo crianças e adolescentes. Desse modo, quem armazena por qualquer meio eletrônico fotos, vídeos ou qualquer outra forma de registro contendo cenas de sexo envolvendo criança ou adolescente está sujeito a penas de até quatro anos de reclusão. Na mesma medida quem assediar, instigar ou constranger criança por qualquer meio de comunicação, também estará sujeito a pena de prisão.
            Antes da edição desse novo diploma legal, a legislação específica limitava-se a punir quem expusesse criança ou adolescente em cenas de sexo em teatros, cinemas ou televisão, ou publicasse fotos com essas características envolvendo crianças, porém com penas brandas e que não intimidavam ninguém.
            Em resumo, a nova lei atualizou de forma válida o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito aos crimes cometidos por meio da Internet, visando reprimir de forma a severa a pedofilia que tem na rede mundial de computadores um campo fértil para a prática constante dessa deplorável e doentia atividade.
Autor: Décio Mazeto
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