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AMB x CNJ = STF - 03/05/2012

AMB X CNJ= STF
 
                   Grande turbulência no mundo jurídico existiu em torno dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto às investigações referente a Juízes, se poderia ou não, por vontade própria, o CNJ investigar e apurar a conduta dos Magistrados ou se somente os Tribunais a que estivessem vinculados poderiam realizar o ato.
                   Tudo derivou de uma Resolução do CNJ que foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde essa Resolução permitia que o CNJ abrisse processo disciplinar contra Magistrados.
                   Também foi questionado se os processos disciplinares contra Magistrados deveriam ou não ser públicos.
                   No ponto mais importante, que era o questionamento se o CNJ poderia ou não iniciar um processo disciplinar, uma votação apertada de seis votos a favor e cinco contra, permitiu que se originasse o processo disciplinar no órgão de controle (CNJ).
                   A dúvida que restou nesse julgamento é se as corregedorias dos Tribunais teriam ou não esvaziada suas funções ou se elas manteriam integralmente seu poder de fiscalização. A resposta é óbvia, por certo que podem mas, em verdade, a forma que se impôs essa decisão, nada mais parece do que quis dizer que todos os Tribunais do país não são confiáveis. É lamentável esse posicionamento. O povo olha para o Judiciário como se fosse a última esperança e, não se pode incutir essa falsa ideia na cabeça do povo.
                   No tocante à derrubada da publicidade contida (sigilo) seria certo se todas as categorias também não tivessem sigilo nos seus processos disciplinares. E a maioria, para não dizer todas, mantém seus sigilos intocáveis sem querer sua exclusão. A sentença popular em razão de um processo disciplinar, mesmo que seja absolvido, é pena sem contraditório com severa pena de “morte social”.
                   Estado Democrático é isso, se vale para um tem de valer para todos. De qualquer forma, deve ser reforçada a crença nas instituições como o próprio Poder Judiciário, no Ministério Público, na Ordem dos Advogados do Brasil e, demais instituições, porque se perder a crença melhor é trancar a porta e entregar a chave.
Cristiano Mazeto
Advogado
Autor: Cristiano Mazeto
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